PRINCIPAL

18/01/16 - Transporte escolar gratuito é obrigação do município, mas para Haddad os condutores devem pagar para criança não ficar sem transporte.

Criado pela Prefeitura de São Paulo a partir do Decreto nº 41.391 do ano de 2001, e posteriormente substituído pela Lei 13.697, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de dezembro de 2003, o programa de Transporte Escolar Gratuito tem como objetivo principal, garantir o acesso seguro à escola a alunos carentes matriculados na rede municipal de educação infantil e ensino fundamental.

A legislação que garante o serviço foi sancionada em 2003 pela então prefeita Marta Suplicy, seguindo cinco critérios: crianças com deficiência, problemas crônicos de saúde do aluno, menor faixa etária, baixa renda familiar e maior distância entre a residência e a escola.  Também é levado em conta se há alguma barreira de percurso, como uma avenida perigosa no caminho. No final da gestão de Marta, o serviço chegou a atender pelo menos 130 mil crianças.
A partir de 2007, o programa passou a utilizar como condição o critério físico e a distância da escola apenas acima de 2 km, deixando de lado a condição financeira da família, que muitas vezes mora em comunidades com distância de 1,9 Km, mas não são atendidas.
No final de 2014, para a matrícula do ano de 2015, muitas mães reclamaram em ter que optar, em declaração por escrito, pela não utilização do transporte escolar gratuito como condição para manter os filhos na escola pública em que já estudam. A polêmica começou a partir de ofícios enviado por pelo menos duas Diretorias Regionais de Educação da capital às escolas municipais, que orientavam às instituições a sugerir que os pais matriculem os filhos em escolas mais próximas, onde não precisariam do transporte gratuito, conforme cópia abaixo.

Com as modificações que vem sofrendo, o programa atende atualmente somente cerca de 72 mil crianças, conforme dados de 2015.
Em seu início em 2003, os condutores que operavam na época, dos quais a maioria ainda está operando, recebiam em média 20 (vinte) salários mínimos. Hoje, estes mesmos condutores recebem em média 7,4 (sete vírgula quatro) salários mínimo.
Na contramão da defasagem do valor de remuneração, os custos operacionais do serviço executado, como é natural ocorrer, aumentaram muito.
Se pegarmos como exemplo o principal instrumento de trabalho que é o veículo, enquanto o veículo padrão que opera este serviço custava em média R$ 30 mil em 2003, hoje custa em média R$ 110 mil.
O segundo item mais importante, abastecimento do veículo, também mudou bastante. Enquanto um litro de diesel em 2003 custava em média R$ 1,00, hoje custa em média R$ 2,86; com uma variação entre o preço mínimo de R$ 2,70 e o preço máximo de R$ 3,17, segundo dados da ANP.


O abastecimento do veículo representa quase 1/4 (um quarto) dos custos de execução deste tipo de serviço, conforme dados da ANTT. Enquanto a remuneração do serviço caiu 63%, apenas os custos referentes ao combustível triplicaram de valor.

O terceiro item de maior impacto, a remuneração dos condutores, sofreu também variação relevante, considerando-se que os condutores são em sua maioria autônomos, tiveram os seus rendimentos financeiros diminuídos e arcaram com a defasagem do valor, não obtendo os mesmos ganhos de antes, ou seja, tiveram no mínimo uma perda de 63% em sua remuneração bruta, considerando-se que antes recebiam em torno de 20sm e hoje recebem apenas 7,4sm.
Ainda assim, a qualidade do serviço prestado e a satisfação dos pais têm se mantido, conforme verificamos no quadro resumo abaixo:


Descrição

Em 2003

Em 2015

Média de Crianças Atendidas

105.000

72.000

Média da Remuneração dos Serviços Prestados

20,00 SM

7,4 SM

Preço médio do Veículo

R$ 30.000,00

R$ 110.000,00

Preço médio do Combustível (DIESEL)

R$ 1,00

R$ 2,89

Qualidade dos Serviços Prestados

ÓTIMA

ÓTIMA

Satisfação dos Pais

ALTA

ALTA

Satisfação dos Operadores

ALTA

BAIXA

Não bastasse tudo isso, com o monitor este custo corrói ainda mais essa remuneração, vez que em 2003 o salário mínimo vigente era de R$ 240,00 e para o ano de 2016 é de R$ 880,00.

Além do salário do monitor ter praticamente quadruplicado (aumentou 3,7 vezes o valor desde 2003), a Prefeitura de São Paulo em seu atual Credenciamento tornará obrigatório o registro em carteira de trabalho deste auxiliar de execução do serviço, que na maioria dos casos era um familiar do condutor autônomo, o que não gerava encargos trabalhistas, vez que tratava-se de cônjuge ou filhos.
Essa alteração gerará encargos trabalhistas para o prestador de serviços, ainda que este continue sendo um de seus familiares,  o que aumentará o custo base de R$ 880,00 em média em 68%. Logo, o valor final de custos do monitor será de R$ 1.478,40 (R$ 880,00 + 68% de encargos).
Se antes o próprio condutor autônomo realizava a emissão de sua Nota Fiscal de Serviços, ou pagava um custo mínimo de escritório contábil, este custo irá aumentar muito, pois obrigatoriamente deverá pagar mensalmente um escritório contábil para fazer o registro e o cálculo regular das verbas trabalhistas e guias de pagamento.
Porém, efetuar o registro regular do monitor não será tão simples assim, pois a lei prevê o registro por pessoa física apenas para o empregador doméstico. Para o condutor escolar, salvo alguma deliberação especial a ser expedida ainda pelo órgão municipal, a única possibilidade atual é o registro através de um MEI (Microempreendedor Individual) ou CEI (Cadastro Específico do INSS), o que também gerará custos contábeis de abertura e manutenção.
A confusão não para por aí, a tendência é que seja muito maior. Enquanto hoje os condutores escolares encontram-se alocados em suas respectivas escolas, ainda que com a queda de remuneração mencionada acima, a situação piorará ainda mais não apenas pelo registro em carteira do monitor. A remuneração deixa de ser pelo ano de fabricação do veículo, criança e distância, e passa a ser fixa apenas por criança.
Nos contratos emergenciais atuais, a remuneração se dá pela soma de 3 variáveis:
1 – Remuneração do veículo, variável entre R$ 3.794,63 para o veículo do ano atual até R$ 2.667,55 para o veículo com a idade máxima permitida de 15 anos, e com capacidade até 23 crianças. Para veículos com capacidade acima de 23 crianças, os valores sofrem valoração média maior entre 35% a 25% nestas mesmas faixas.
2 – Remuneração do KM, variável em função da distância percorrida, remunerada em R$ 0,28 por cada Km percorrido.
3 – Remuneração por criança, variável em função da quantidade de crianças, remunerada em R$ 40,94 ao mês por cada criança transportada.
A Prefeitura em sua absurda planilha de cálculo, auferiu estes valores em apenas R$ 140,00 por criança, e os reajustou para o valor atual de R$ 155,19 por criança para o ano de 2016. Não há mais variação em função do ano do veículo ou distância da escola.
Desta forma, os maiores prejudicados serão exatamente aqueles que buscaram seguir a “orientação” implícita nas regras anteriores, ou seja, manter veículo o mais novo possível e realizar o transporte mais distante para obter maior remuneração. Estes continuarão pagando carnês do veículo sem que sejam remunerados por isso. A tendência é que se desfaçam do veículo e adquiram um modelo mais barato e de ano anterior, diminuindo a qualidade do serviço prestado.
Em sua tese absurda, os analistas da Prefeitura acreditam que os transportadores escolares buscarão o credenciamento nas escolas mais próximas de suas residências ou com crianças o mais próximo possível das escolas, porém o que se esperava já vem ocorrendo, inúmeros cadastros de condutores para a mesma escola, com casos de escolas em que há apenas 13 crianças com direito ao transporte escolar gratuito e há 21 condutores cadastrados.
A tendência é que haja muitos transportadores disponíveis em algumas escolas, e que outras não possuam cadastro algum, vez que o único critério é a remuneração por criança, todos buscarão as escolas onde há alguma possibilidade de ganhar alguma coisa, dentro das condições impostas.
Pelas regras do Edital, a escolha do transportador deverá ser feita pelos pais das crianças, e que em caso de haver mais de um condutor habilitado para uma mesma escola, será realizado um sorteio público, e ao perdedor restará a alocação em outra escola, caso seja de seu interesse.
Tal imbróglio tem poucos dias para ser resolvido até o início das aulas. Alunos poderão ficar sem transporte escolar, por não existir transportador para sua escola ou região, por desistência do transportador após poucos meses de execução do contrato, devido sua inviabilidade financeira.
Tudo isso por falta de capacidade técnica e por falta de engajamento e contato entre as equipes da Prefeitura e a realidade da cidade.
Não são apenas números, são vidas. Não são apenas dados a se tabular, são vidas que estão sendo planilhadas, vidas dos que transportam, vidas dos que são transportados.
Por Antonio Félix

ARTESUL recebe prêmio de melhor associação de transporte escolar do Brasil

Veja vídeo em homenagem aos condutores escolares e monitores apresentado no IV FECOMESP. https://youtu.be/3dghhT56-NM

Veja vídeo no youtube da premiação da ARTESUL. https://www.youtube.com/watch?v=1xc6yw0o1CI


Curta a página do PORTAL ESCOLARWEB no facebook! Assim obteremos maior exposição das matérias de interesse do transporte escolar. Acesse https://www.facebook.com/portalescolarweb/ e clique em CURTIR!
PRINCIPAL